1.0903.35.00
Serviços de seguro por responsabilidade civil
A NBS 1.0903.35.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de seguro por responsabilidade civil. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0903 → subposição 1.0903.3 → item 1.0903.35.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0903
Serviços de seguro e previdência complementar (excluídos os serviços de resseguro), exceto serviços de previdência social compulsória
Subposição 1.0903.3
Serviços de outros seguros, excluídos os serviços de resseguro
O que este serviço compreende
- ✓ Para fins desta subposição, seguro de responsabilidade civil é a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que tiver dado causa a eles. Esse seguro garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento de indenização que porventura lhe seja imposta, a título de reparação, atendidas as disposições do contrato. Esta subposição inclui os seguros que visam cobrir danos ocasionados, por exemplo, por produtos defeituosos, agressão física, danos corporais, danos materiais causados à propriedade de terceiros, poluição, contaminação ou vazamento provocados de forma súbita, inesperada e não intencional, e negligência profissional. Nesta subposição não se classificam os seguros de responsabilidade civil contratados para cobrir perdas e danos causados por acidentes rodoviários que já estiverem previstos nas cláusulas dos contratos de seguros de veículos rodoviários.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0903.35.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de seguro de veículos rodoviários, que se classificam na subposição 1.0903.31.
- ✕ Serviços de seguro de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo, que se classificam na subposição 1.0903.32.
- ✕ Serviços de seguro de cargas, que se classificam na subposição 1.0903.33.
- ✕ Serviços de seguro de viagem, que se classificam na subposição 1.0903.37.
- ✕ Serviços de seguro de condomínios, que se classificam na subposição 1.0903.39.
- ✕ Serviços de resseguro e de retrocessão, que se classificam na posição 1.0904.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0903.35.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0903.35.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0903.35.00?
A NBS 1.0903.35.00 corresponde ao serviço "Serviços de seguro por responsabilidade civil". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0903 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.0903.35.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0903
Serviços de seguro de vida
1.0903.12.00Serviços de previdência complementar aberta
1.0903.13.00Serviços de previdência complementar fechada
1.0903.21.00Serviços de seguro saúde
1.0903.22.00Serviços de seguro de acidentes
1.0903.31.00Serviços de seguro de veículos rodoviários
1.0903.32.00Serviços de seguro de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo
1.0903.33.00Serviços de seguro de cargas
1.0903.34.00Serviços de seguro de outras propriedades
1.0903.36.00Serviços de seguro de crédito e de caução
1.0903.37.00Serviços de seguro de viagem
1.0903.38.00Serviços de seguro rural
1.0903.39.00Serviços de outros seguros, excluídos os serviços de resseguro não classificados em subposições anteriores