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NBS 2.0 Seção IV Capítulo 18 Vigente IBS/CBS 2026

1.1806.90.00

Serviços de apoio não classificados em subposições anteriores

A NBS 1.1806.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de apoio não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 18 → posição 1.1806 → item 1.1806.90.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 18

Serviços de apoio às atividades empresariais

Posição 1.1806

Outros serviços de apoio às atividades empresariais

Item NBS

1.1806.90.00

O que este serviço compreende

  • Leitura de medidores de eletricidade.
  • Leitura de medidores de gás.
  • Leitura de medidores de água.
  • Taquigrafia ou estenografia (estes termos se equivalem e dizem respeito a todo método abreviado ou simbólico de escrita feito à mão).
  • Estenotipia (termo que se refere a método abreviado ou simbólico de escrita feito através de teclado da máquina de estenotipia).
  • Avaliação e assessoria envolvendo bens diferentes de imóveis.
  • Contratação e organização do elenco de atores.
  • Composição de elenco para atuação em produções cinematográficas, televisão e outras peças teatrais.
  • Emissão de cupons de descontos para a aquisição de mercadorias ou para se ganhar brindes.
  • Leilões distintos daqueles onde estão envolvidos procedimentos jurídicos. Capítulo 19 - Serviços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água Notas 1) No presente Capítulo, entende-se por: a) Agricultura: a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
  • Produção de lavouras temporárias.
  • Horticultura e floricultura.
  • Produção de lavouras permanentes.
  • Produção de sementes e mudas certificadas. b) Pecuária: a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
  • Bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos.
  • Suínos, caprinos e ovinos.
  • Aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes.
  • Outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargots e animais de estimação. c) Produção florestal (silvicultura): a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes. d) Pesca: a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, águas salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas. e) Aquicultura: o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, rãs, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento. 2) A pesca se refere à exploração, pelo público, de organismos aquáticos de propriedade comum, no que se difere da aquicultura, que corresponde ao cultivo de organismos aquáticos de que se tem a propriedade. Considerações Gerais O presente Capítulo reúne os serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, mineração, transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água. Esses serviços foram dispostos, segundo o grau crescente de especialização, em três distintas posições:
  • Serviços de apoio a agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura (posição 1.1901).
  • Serviços de apoio à mineração (posição 1.1902).
  • Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade e à distribuição de gás e água (posição 1.1903). Notas Explicativas

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1806.90.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1806.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1806.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1806.90.00?

A NBS 1.1806.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de apoio não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 18 (Serviços de apoio às atividades empresariais) e à posição 1.1806 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1806.90.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1806.90.00 aparece nos itens 17.13, 17.17 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1806.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1806

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