NCM Buscador
NBS 2.0 Seção V Capítulo 25 Vigente IBS/CBS 2026

1.2505.20.00

Serviços de clubes desportivos

A NBS 1.2505.20.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de clubes desportivos. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 25 → posição 1.2505 → item 1.2505.20.00.

Hierarquia oficial

Seção V

Serviços comunitários, sociais e pessoais

Capítulo 25

Serviços recreativos, culturais e desportivos

Posição 1.2505

Serviços desportivos e recreacionais desportivos

Item NBS

1.2505.20.00

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços relacionados às atividades dos clubes esportivos que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, tais como: futebol, futebol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, golfe e tiro.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2505.20.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos, que se classificam na subposição 1.1806.63.
  • Serviços de educação desportiva e recreacional, que se classificam na subposição 1.2205.12.
  • Serviços de equitação desportiva, que se classificam na subposição 1.2505.90.
  • Serviços fornecidos por atletas e desportistas, por conta própria, e serviços de apoio relacionados com desportes e recreação desportiva, que se classificam na posição 1.2506.
  • Serviços de aluguel de pedalinhos, karts e similares, quando explorados por terceiros, e de exploração de estabelecimentos de boliche, que se classificam como serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores da posição 1.2508.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2505.20.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2505.20.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2505.20.00?

A NBS 1.2505.20.00 corresponde ao serviço "Serviços de clubes desportivos". Pertence ao capítulo 25 (Serviços recreativos, culturais e desportivos) e à posição 1.2505 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2505.20.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2505.20.00 aparece no item 12.11 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.2505.20.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.2505

Ver todo o capítulo 25 →