1.0401.11.19
Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores
A NBS 1.0401.11.19 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 04 → posição 1.0401 → subposição 1.0401.11 → item 1.0401.11.19.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 04
Serviços de transporte de passageiros
Posição 1.0401
Serviços de transporte local de passageiros
Subposição 1.0401.11
Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de transporte rodoviário local de passageiros, com itinerários e horários predeterminados. Os serviços, de natureza coletiva e aberto ao público em geral, podem ser prestados por meio de ônibus, micro-ônibus, trólebus (ônibus elétrico) ou outros veículos rodoviários. Incluem-se nesses serviços o transporte de bagagens, animais e de outros itens, desde que acompanhados pelo passageiro. A subposição compreende os serviços prestados dentro dos limites da cidade ou área rural e aqueles que se estendem para áreas metropolitanas.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0401.11.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0401.17.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0401.11.19 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0401.11.19 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0401.11.19?
A NBS 1.0401.11.19 corresponde ao serviço "Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores". Pertence ao capítulo 04 (Serviços de transporte de passageiros) e à posição 1.0401 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0401.11.19?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0401.11.19 aparece no item 16.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0401.11.19 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0401
Serviços de transporte rodoviário local prestados exclusivamente por meio de ônibus
1.0401.11.20Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, em áreas metropolitanas
1.0401.12.10Serviços de transporte escolar
1.0401.12.20Serviços de transporte para aeroportos (shuttle)
1.0401.12.90Serviços especiais de transporte rodoviário local regular de passageiros não classificados em itens anteriores
1.0401.13.00Serviços de táxi
1.0401.14.00Serviços de carro com motorista, exceto táxi
1.0401.15.10Serviços de fretamento contínuo, local
1.0401.15.20Serviços de fretamento eventual ou turístico, local
1.0401.16.10Serviços de transporte ferroviário local de passageiros
1.0401.16.20Serviços de transporte metroviário (metrô) local de passageiros
1.0401.16.90Serviços de transporte local de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados em itens anteriores
1.0401.17.10Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)
1.0401.17.20Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)
1.0401.17.90Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores
1.0401.19.00Serviços de transporte terrestre local de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0401.21.10Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessia
1.0401.21.20Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros
1.0401.21.90Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores
1.0401.22.00Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento
1.0401.23.00Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)
1.0401.29.00Serviços de transporte aquaviário local de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0401.30.00Serviços de transporte integrado local de passageiros
1.0401.41.00Serviços de táxi aéreo local
1.0401.42.00Serviços de transporte aéreo local de passageiros por fretamento
1.0401.43.00Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)
1.0401.49.00Serviços de transporte aéreo local de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0401.90.00Serviços de transporte local de passageiros não classificados não classificados em subposições anteriores