1.0905.80.00
Serviços fiduciários
A NBS 1.0905.80.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços fiduciários. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0905 → item 1.0905.80.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0905
Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar
Item NBS
1.0905.80.00
O que este serviço compreende
- ✓ Serviços fiduciários correspondem aos serviços prestados aos investidores nas operações onde seja obrigatória a presença do agente fiduciário. O agente fiduciário atua como a interface “investidor-emissor” em emissões de debêntures públicas ou privadas, notas promissórias, letras financeiras e certificados de recebíveis imobiliários. Na escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, por exemplo, é obrigatória a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas, que será nomeado e aceitará a função na própria escritura. Nesse caso, o agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debenturistas, entre outros. Para tanto, possui poderes para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente, executar garantias reais ou, se não existirem, requerer a falência da companhia, entre outros. Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam os requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia ou as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo banco central, tenham por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros, observadas as vedações constantes na legislação.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0905.80.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11.
- ✕ Serviços de corretagem de derivativos e commodities, que se classificam na subposição 1.0905.12.
- ✕ Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, fundos e trust, que se classificam na subposição 1.0905.2.
- ✕ Serviços de guarda e custódia, que se classificam na subposição 1.0905.30.
- ✕ Serviços relacionados à administração de mercados financeiros, que se classificam na subposição 1.0905.40.
- ✕ Serviços de consultoria financeira, que se classificam na subposição 1.0905.50.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0905.80.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0905.80.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0905.80.00?
A NBS 1.0905.80.00 corresponde ao serviço "Serviços fiduciários". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0905 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0905.80.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0905.80.00 aparece no item 17.20 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0905.80.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0905
Serviços de corretagem de títulos
1.0905.12.00Serviços de corretagem de derivativos e commodities
1.0905.13.00Serviços de compensação de transações financeiras, inclusive com ativos financeiros (clearinghouse)
1.0905.21.00Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão
1.0905.22.00Serviços de administração fundos de investimento e fundos de pensão
1.0905.23.00Serviços de gestão e administração de trust
1.0905.30.00Serviços de guarda e custódia
1.0905.40.00Serviços relacionados à administração de mercados financeiros
1.0905.50.00Serviços de consultoria financeira
1.0905.60.00Serviços de câmbio
1.0905.70.00Serviços de classificação de risco (rating)
1.0905.90.00Serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em subposições anteriores