1.0903.32.00
Serviços de seguro de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo
A NBS 1.0903.32.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de seguro de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0903 → subposição 1.0903.3 → item 1.0903.32.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0903
Serviços de seguro e previdência complementar (excluídos os serviços de resseguro), exceto serviços de previdência social compulsória
Subposição 1.0903.3
Serviços de outros seguros, excluídos os serviços de resseguro
O que este serviço compreende
- ✓ Equipamentos ferroviários, notadamente o material rodante.
- ✓ Embarcações para transporte de passageiros ou carga, tanto para navegação de longo curso quanto costeira e de interior.
- ✓ Aeronaves comerciais.
- ✓ Navios-Plataforma. O seguro de que trata este código garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante viagens, aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. Inclui, ainda, os contratos de seguro que se destinam a reparar perdas e danos materiais causados ao objeto segurado em virtude de:
- ✓ Encalhe, naufrágio ou soçobramento de navio ou embarcação.
- ✓ Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre.
- ✓ Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água.
- ✓ Colisão, queda e ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0903.32.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de seguro de veículos rodoviários, que se classificam na subposição 1.0903.31.
- ✕ Serviços de seguro de cargas, que se classificam na subposição 1.0903.33.
- ✕ Serviços de seguro por responsabilidade civil, que se classificam na subposição 1.0903.35.
- ✕ Serviços de seguro de viagem, que se classificam na subposição 1.0903.37.
- ✕ Serviços de resseguro e de retrocessão, que se classificam na posição 1.0904.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0903.32.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0903.32.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0903.32.00?
A NBS 1.0903.32.00 corresponde ao serviço "Serviços de seguro de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0903 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.0903.32.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0903
Serviços de seguro de vida
1.0903.12.00Serviços de previdência complementar aberta
1.0903.13.00Serviços de previdência complementar fechada
1.0903.21.00Serviços de seguro saúde
1.0903.22.00Serviços de seguro de acidentes
1.0903.31.00Serviços de seguro de veículos rodoviários
1.0903.33.00Serviços de seguro de cargas
1.0903.34.00Serviços de seguro de outras propriedades
1.0903.35.00Serviços de seguro por responsabilidade civil
1.0903.36.00Serviços de seguro de crédito e de caução
1.0903.37.00Serviços de seguro de viagem
1.0903.38.00Serviços de seguro rural
1.0903.39.00Serviços de outros seguros, excluídos os serviços de resseguro não classificados em subposições anteriores