1.2403.32.00
Serviços de coleta de resíduos gerais, exceto de origem doméstica
A NBS 1.2403.32.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de coleta de resíduos gerais, exceto de origem doméstica. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 24 → posição 1.2403 → subposição 1.2403.3 → item 1.2403.32.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 24
Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental
Posição 1.2403
Serviços de coleta de resíduos
Subposição 1.2403.3
Serviços de coleta de resíduos gerais
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de coleta, realizada de forma regular ou flexível, de resíduos em geral, tais como em lixeiras, caçambas e contêineres, em estabelecimentos não residenciais.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2403.32.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos), que se classificam na subposição 1.1403.26.
- ✕ Serviços de coleta de resíduos perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.1.
- ✕ Serviços de coleta resíduos recicláveis não perigosos, que se classificam na subposição 1.2403.2.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2403.32.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2403.32.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2403.32.00?
A NBS 1.2403.32.00 corresponde ao serviço "Serviços de coleta de resíduos gerais, exceto de origem doméstica". Pertence ao capítulo 24 (Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental) e à posição 1.2403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2403.32.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2403.32.00 aparece no item 07.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2403.32.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2403
Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos
1.2403.12.00Serviços de coleta de resíduos perigosos industriais, exceto resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos
1.2403.19.00Serviços de coleta de outros resíduos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.2403.21.00Serviços de coleta de resíduos recicláveis, não perigosos, de origem doméstica
1.2403.22.00Serviços de coleta de resíduos recicláveis, não perigosos, exceto de origem doméstica
1.2403.31.00Serviços de coleta de resíduos gerais de origem doméstica