1.0301.21.00
Fornecimento de refeições pelo sistema de autosserviço (self-service)
A NBS 1.0301.21.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para fornecimento de refeições pelo sistema de autosserviço (self-service). É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 03 → posição 1.0301 → subposição 1.0301.2 → item 1.0301.21.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 03
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Posição 1.0301
Fornecimento de alimentação, incluindo refeições
Subposição 1.0301.2
Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui o fornecimento de refeições em estabelecimentos usualmente conhecidos como self-service. As refeições são servidas pelos próprios clientes, ainda que o fornecimento de bebidas ou sobremesas seja realizado por garçons. São comumente vendidas por peso ou preço fixo, havendo locais para sentar, mas com menos comodidades do que se espera de um serviço completo de restaurante da subposição 1.0301.10.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0301.21.
O que NÃO se enquadra aqui
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0301.21.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0301.21.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0301.21.00?
A NBS 1.0301.21.00 corresponde ao serviço "Fornecimento de refeições pelo sistema de autosserviço (self-service)". Pertence ao capítulo 03 (Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem) e à posição 1.0301 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.0301.21.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0301
Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante
1.0301.22.00Fornecimento de comidas rápidas (fast-food)
1.0301.29.00Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante não classificado em subposições anteriores
1.0301.31.00Fornecimento de alimentação para eventos
1.0301.32.00Fornecimento de alimentação para operadores de transportes (comissaria ou catering)
1.0301.39.00Fornecimento de alimentação, incluindo refeições, sob contrato não classificado em subposições anteriores
1.0301.90.00Fornecimento de alimentação não classificado em subposições anteriores