NCM Buscador
NBS 2.0 Seção IV Capítulo 17 Vigente IBS/CBS 2026

1.1702.21.00

Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda estreita

A NBS 1.1702.21.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda estreita. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 17 → posição 1.1702 → subposição 1.1702.2 → item 1.1702.21.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 17

Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações

Posição 1.1702

Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores

Subposição 1.1702.2

Serviços de acesso à rede mundial de computadores

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de acesso à rede mundial de computadores cuja conexão se dá por banda estreita, com ou sem fio ou por meio de satélite. Aqui se incluem, também, outros serviços fornecidos pelo provedor (Internet Service Provider - ISP), além do serviço de acesso à rede mundial de computadores, tais como: correio eletrônico, armazenamento remoto de dados (disco virtual), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples, mídias sociais, software de segurança (proteção contra vírus, spyware e firewall), suporte técnico, acesso remoto e atualização de pacotes, através de banda estreita.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1702.21.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de transmissão de dados nas telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.33.
  • Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga, que se classificam na subposição 1.1702.22.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1702.21.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1702.21.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1702.21.00?

A NBS 1.1702.21.00 corresponde ao serviço "Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda estreita". Pertence ao capítulo 17 (Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações) e à posição 1.1702 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.1702.21.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1702

Ver todo o capítulo 17 →