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NBS 2.0 Seção IV Capítulo 21 Vigente IBS/CBS 2026

1.2101.30.00

Serviços de publicação

A NBS 1.2101.30.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de publicação. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 21 → posição 1.2101 → item 1.2101.30.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 21

Serviços de publicação, impressão e reprodução

Posição 1.2101

Serviços de editoração, impressão, reprodução e publicação

Item NBS

1.2101.30.00

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de publicação de impressos, tais como livros e periódicos (jornais e revistas). A publicação corresponde ao ato pelo qual um texto escrito é disponibilizado para várias pessoas, que a ele poderão ter livre acesso por vontade própria, ou seja, é o momento em que uma ideia, informação, ato, dado e outros deixam de ser privados para se tornarem públicos.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2101.30.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de editoração, que se classificam na subposição 1.2101.10. SEÇÃO V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E PESSOAIS Considerações Gerais A Seção V da NBS é composta por cinco Capítulos: - Capítulo 22 - Serviços educacionais. - Capítulo 23 - Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social. - Capítulo 24 - Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental. - Capítulo 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos. - Capítulo 26 - Serviços pessoais. A Seção V da NBS reúne os serviços comunitários, ambientais, sociais e pessoais, isto é, serviços ligados diretamente à comunidade como um todo e que também afetam o indivíduo. Assim, embora esta visão não deva ser tomada como rigorosa, tem-se nesta Seção, por exemplo, os serviços educacionais, que afetam tanto a comunidade quanto o próprio indivíduo, e os serviços relacionados à saúde e ao meio ambiente. Capítulo 22 - Serviços educacionais Notas 1) No âmbito deste Capítulo, entende-se por: a) Serviços educacionais: serviços afetos à educação, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. b) Educação escolar: aquela composta de educação básica e educação superior, incluindo-se em cada etapa a educação especial (destinada aos portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação). c) Educação básica: formada pela pré-escola (educação infantil), ensino fundamental e ensino médio. d) Educação infantil: a oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade. e) Educação de jovens e adultos: a educação destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. f) Educação superior: aquela que abrange os cursos e programas de graduação (abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo); de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado; cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros (abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino); e de extensão (abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino). 2) A educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e abrangerá os seguintes cursos: (i) de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (ii) de educação profissional técnica de nível médio; e (iii) de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. 3) Os serviços de educação, com enfoque cultural, incluem, por exemplo, ensino de música (tais como piano, violino e teoria musical), artes, dança e fotografia. Considerações Gerais A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Notas Explicativas

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2101.30.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2101.30.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2101.30.00?

A NBS 1.2101.30.00 corresponde ao serviço "Serviços de publicação". Pertence ao capítulo 21 (Serviços de publicação, impressão e reprodução) e à posição 1.2101 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.2101.30.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.2101

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