1.0901.39.00
Serviços de concessão de crédito não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.0901.39.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de concessão de crédito não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0901 → subposição 1.0901.3 → item 1.0901.39.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0901
Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar
Subposição 1.0901.3
Serviços de concessão de crédito
O que este serviço compreende
- ✓ Crédito para governo.
- ✓ Crédito concedido por lojas através de seus cartões de financiamento, exceto por meio de cartões de crédito.
- ✓ Créditos para atividades envolvendo, simultaneamente, aspectos comerciais, industriais e agropecuários, como ocorre com a agroindústria.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0901.39.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de empréstimos e financiamentos comerciais, que se classificam na subposição 1.0901.34.
- ✕ Serviços de empréstimos e financiamentos industriais, que se classificam na subposição 1.0901.35.
- ✕ Serviços de empréstimos e financiamentos agropecuários, que se classificam na subposição 1.0901.36.
- ✕ Serviços de concessão de crédito por meio de cartão de crédito, que se classificam na subposição 1.0901.40.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0901.39.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.0901.39.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 109013900, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.0901.39.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0901.39.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0901.39.00?
A NBS 1.0901.39.00 corresponde ao serviço "Serviços de concessão de crédito não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0901 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0901.39.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0901.39.00 aparece no item 15.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0901.39.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.0901.39.00 pode ser emitida com: cClassTrib 820007 com CST 820 (Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.0901.39.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0901
Serviços de banco central
1.0901.21.00Serviços de depósito para pessoas jurídicas
1.0901.22.00Serviços de depósito para pessoas físicas
1.0901.29.00Serviços de depósito para outros depositantes
1.0901.31.00Serviços de financiamentos imobiliários residenciais
1.0901.32.00Serviços de financiamentos imobiliários não residenciais
1.0901.33.00Serviços de empréstimos e financiamentos pessoais
1.0901.34.00Serviços de empréstimos e financiamentos comerciais
1.0901.35.00Serviços de empréstimos e financiamentos industriais
1.0901.36.00Serviços de empréstimos e financiamentos agropecuários
1.0901.40.00Serviços de cartão de crédito
1.0901.51.11Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros
1.0901.51.12Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias
1.0901.51.13Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários
1.0901.51.14Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto
1.0901.51.15Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações
1.0901.51.16Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves
1.0901.51.17Arrendamento mercantil financeiro de contêineres
1.0901.51.21Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas
1.0901.51.22Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção
1.0901.51.23Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores
1.0901.51.24Arrendamento mercantil financeiro de computadores
1.0901.51.25Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação
1.0901.51.29Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos não classificado em subposições anteriores
1.0901.52.10Arrendamento mercantil financeiro de televisões e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios
1.0901.52.20Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas
1.0901.52.30Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos
1.0901.52.40Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer
1.0901.52.50Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho
1.0901.52.90Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores
1.0901.90.00Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar não classificados em subposições anteriores