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NBS 2.0 Seção IV Capítulo 20 Vigente IBS/CBS 2026

1.2003.21.90

Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados em itens anteriores

A NBS 1.2003.21.90 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados em itens anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 20 → posição 1.2003 → subposição 1.2003.21 → item 1.2003.21.90.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 20

Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)

Posição 1.2003

Serviços de instalação, exceto os de construção

Subposição 1.2003.21

Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais

O que este serviço compreende

  • Motores elétricos, geradores e transformadores.
  • Máquinas usadas na agricultura, tais como as ordenhadeiras mecânicas.
  • Máquinas usadas na mineração, como as máquinas para a triagem, separação, lavagem ou esmagamento de rochas e minérios.
  • Máquinas usadas na manufatura, tais como, para a produção de alimentos, produção têxtil, produção de papel, produção de plástico e borracha, para trabalhar metais ou madeira.
  • Equipamento de controle de processos industriais.
  • Máquinas usadas em serviços industriais, tais como, as máquinas para restaurantes (fogão industrial) e as máquinas e equipamentos para estabelecimento de venda a varejo.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2003.21.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de instalação de equipamentos de aquecimento, de ventilação e de ar condicionado, que se classificam na subposição 1.0106.3.
  • Serviços de instalação elétrica, que se classificam na subposição 1.0106.1.
  • Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escasdas rolantes, que se classificam na subposição 1.0106.60.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2003.21.90 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2003.21.90 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2003.21.90?

A NBS 1.2003.21.90 corresponde ao serviço "Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados em itens anteriores". Pertence ao capítulo 20 (Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)) e à posição 1.2003 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2003.21.90?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2003.21.90 aparece no item 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.2003.21.90 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.2003

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