1.0102.33.00
Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos
A NBS 1.0102.33.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0102 → subposição 1.0102.3 → item 1.0102.33.00.
Hierarquia oficial
Seção I
Serviços de construção
Capítulo 01
Serviços de construção
Posição 1.0102
Serviços de construção de obras de engenharia civil
Subposição 1.0102.3
Serviços de construção de portos, vias navegáveis, represas, irrigação e outras obras hídricas
O que este serviço compreende
- ✓ portos Esta subposição inclui os serviços de construção e de reparo de armazéns, silos, pátios, vias de circulação e obras de engenharia afins, inclusive edificações necessárias às atividades administrativas nos portos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0102.33.
O que NÃO se enquadra aqui
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 7.02 Execução, Por Administração, Empreitada Ou Subempreitada, De Obras De Construção Civil, Hidráulica Ou Elétrica E De Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração De Poços, Escavação, Drenagem E Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem E A Instalação E Montagem De Produtos, Peças E Equipamentos (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador De Serviços Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS). 7.05 Reparação, Conservação E Reforma De Edifícios, Estradas, Pontes, Portos E Congêneres (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador Dos Serviços, Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS).
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0102.33.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.0102.33.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 101023300, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.0102.33.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0102.33.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0102.33.00?
A NBS 1.0102.33.00 corresponde ao serviço "Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0102 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0102.33.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0102.33.00 aparece nos itens 07.02, 07.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0102.33.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.0102.33.00 pode ser emitida com: cClassTrib 200046 com CST 200 (Operações com bens imóveis). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.0102.33.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0102
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
1.0102.12.00Serviços de construção de ferrovias
1.0102.13.00Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária
1.0102.20.00Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
1.0102.31.00Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
1.0102.32.00Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
1.0102.34.00Serviços de construção de barragens
1.0102.35.10Serviços de construção de adutoras em conduto livre
1.0102.35.20Serviços de construção de sistemas de irrigação
1.0102.35.30Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização
1.0102.41.10Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás
1.0102.41.20Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas
1.0102.41.90Serviços de construção de dutos de longo curso não classificados em subposições anteriores
1.0102.42.10Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso
1.0102.42.20Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão
1.0102.51.00Serviços de construção de dutos locais
1.0102.52.10Serviços de construção de linhas locais de comunicação
1.0102.52.20Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão
1.0102.53.10Serviços de construção de sistemas de esgotos
1.0102.53.20Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água
1.0102.61.00Serviços de construção de usinas de geração de energia
1.0102.69.00Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores
1.0102.70.00Serviços de construção de minas e suas unidades industriais
1.0102.80.00Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
1.0102.90.00Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores