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1.2101.22.00

Serviços relacionados à impressão

A NBS 1.2101.22.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços relacionados à impressão. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 21 → posição 1.2101 → subposição 1.2101.2 → item 1.2101.22.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 21

Serviços de publicação, impressão e reprodução

Posição 1.2101

Serviços de editoração, impressão, reprodução e publicação

Subposição 1.2101.2

Serviços de impressão e reprodução de mídia gravada

O que este serviço compreende

  • Serviços de encadernação, dobradura, montagem, corte, costura, colagem, alinhavagem, estampagem, perfuração, laminação, gravação em ouro, além de outros serviços de acabamento de livros.
  • Serviços de matrizes de processamento, filmes, impressões de brometo ou dados eletrônicos para gerar textos originais a serem reproduzidos (composição, fotocomposição, fabricação de chapas).
  • Serviços que combinam técnicas de texto e imagem para produzir um original reprodutível.
  • Serviços de produção de outros produtos de reprografia, tais como folhas de projeção, esboços, layouts, manequins.
  • Serviços de preparação de dados digitais. Dentre os serviços relacionados à impressão, devem ser compreendidas as seguintes definições:
  • Fotocomposição, que é a produção de textos a partir de matrizes.
  • Clicheria, que é a impressão de imagens e textos por meio de prensa utilizando placas gravadas em relevo.
  • Zincografia, que é a reprodução em relevo em placas de zinco ou cobre, por processo químico, de textos, desenhos ou fotografias, de modo a obter matrizes para impressão.
  • Litografia, que é a técnica de gravura que permite a criação de marcas sobre uma matriz com um lápis gorduroso.
  • Fotolitografia, que é o processo de fotogravura onde a imagem a ser impressa é gravada em matrizes de pedra ou metal.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2101.22.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços fotográficos de retratos, que se classificam na subposição 1.1408.11.
  • Serviços de fotocópia, que se classificam na subposição 1.1806.51.
  • Serviços de reprodução de mídia gravada, que se classificam na subposição 1.2101.23.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2101.22.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.2101.22.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 121012200, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.2101.22.00, a correlação oficial indica:

050101 Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material não onerosa
050102 Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material não onerosa
100301 Demais serviços, em operações onerosas operação onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2101.22.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2101.22.00?

A NBS 1.2101.22.00 corresponde ao serviço "Serviços relacionados à impressão". Pertence ao capítulo 21 (Serviços de publicação, impressão e reprodução) e à posição 1.2101 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2101.22.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2101.22.00 aparece nos itens 13.05, 14.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.2101.22.00 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.2101.22.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.2101.22.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.2101

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