1.1406.19.00
Serviços de propaganda não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.1406.19.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de propaganda não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1406 → subposição 1.1406.1 → item 1.1406.19.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1406
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda
Subposição 1.1406.1
Serviços de propaganda
O que este serviço compreende
- ✓ Publicidade aérea.
- ✓ Entrega de amostras gratuitas e outros materiais publicitários.
- ✓ Demonstração e apresentação de publicidade em pontos de venda a varejo.
- ✓ Promoção de vendas, desde que não haja recepção de pedidos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1406.19.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.32.
- ✕ Pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.
- ✕ Projetos gráficos para propósitos publicitários, que se classificam na subposição 1.1409.90.
- ✕ Serviços de agências de modelos, que se classificam na subposição 1.1806.81.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1406.19.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1406.19.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 114061900, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1406.19.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1406.19.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1406.19.00?
A NBS 1.1406.19.00 corresponde ao serviço "Serviços de propaganda não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1406 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1406.19.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1406.19.00 aparece no item 17.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1406.19.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1406.19.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.1406.19.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1406
Serviços de campanhas publicitárias
1.1406.12.00Serviços de marketing direto e mala direta
1.1406.20.00Aquisição ou venda de espaço ou tempo para propaganda, sob comissão
1.1406.31.00Venda de espaço para propaganda em mídia impressa, exceto sob comissão
1.1406.32.00Venda de tempo para propaganda em rádio e televisão, exceto sob comissão
1.1406.33.00Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão
1.1406.34.00Venda de espaço para propaganda em mídia exterior, exceto sob comissão
1.1406.39.00Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sob comissão não classificados em subposições anteriores