1.2403.11.00
Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos
A NBS 1.2403.11.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 24 → posição 1.2403 → subposição 1.2403.1 → item 1.2403.11.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 24
Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental
Posição 1.2403
Serviços de coleta de resíduos
Subposição 1.2403.1
Serviços de coleta de resíduos perigosos
O que este serviço compreende
- ✓ Resíduos patológicos, tais como peças ou partes anatômicas e não anatômicas.
- ✓ Material hospitalar, tais como lâminas de bisturi, agulhas e seringas.
- ✓ Resíduos infecto-biológicos de hospitais, consultórios dentários e laboratórios de análises clínicas.
- ✓ Outros resíduos de risco biológico, exceto de origem doméstica. Os “resíduos de serviços de saúde” incluem, por exemplo, resíduos:
- ✓ Biológicos (cultura, inóculo, mistura de microrganismos e meio de cultura inoculado proveniente de laboratório clínico ou de pesquisa, vacina vencida ou inutilizada, filtro de gases aspirados de áreas contaminadas por agentes infectantes e qualquer resíduo contaminado por estes materiais).
- ✓ Sangue e hemoderivados (bolsa de sangue após transfusão, com prazo de validade vencido ou sorologia positiva, amostra de sangue para análise, soro, plasma e outros subprodutos).
- ✓ Cirúrgicos, anatomopatológico e exsudatos (tecido, órgão, feto, peça anatômica, sangue e outros líquidos orgânicos resultantes de cirurgia, necropsia e resíduos contaminados por esses materiais.
- ✓ Perfurocortantes: agulha, ampola, pipeta, lâmina de bisturi e vidro).
- ✓ Animais contaminados (carcaça ou parte de animal inoculado, exposta à microorganismos patogênicos ou portadoras de doença infectocontagiosa, bem como resíduos que tenham estado em contato com aquele).
- ✓ Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos procedentes de pacientes, bem como os resíduos contaminados por esses materiais, inclusive restos de refeições.
- ✓ Farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados).
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2403.11.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de coleta de resíduos perigosos industriais, exceto resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos, que se classificam na subposição 1.2403.12.
- ✕ Serviços de triagem, preparação, consolidação e estocagem de resíduos perigosos, que se classificam na subposição 1.2404.11.
- ✕ Serviços de tratamento e eliminação de resíduos perigosos, que se classificam na subposição 1.2404.2.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2403.11.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2403.11.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2403.11.00?
A NBS 1.2403.11.00 corresponde ao serviço "Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos". Pertence ao capítulo 24 (Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental) e à posição 1.2403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2403.11.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2403.11.00 aparece no item 07.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2403.11.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2403
Serviços de coleta de resíduos perigosos industriais, exceto resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos
1.2403.19.00Serviços de coleta de outros resíduos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.2403.21.00Serviços de coleta de resíduos recicláveis, não perigosos, de origem doméstica
1.2403.22.00Serviços de coleta de resíduos recicláveis, não perigosos, exceto de origem doméstica
1.2403.31.00Serviços de coleta de resíduos gerais de origem doméstica
1.2403.32.00Serviços de coleta de resíduos gerais, exceto de origem doméstica