NCM Buscador

1.1403.30.00

Serviços de gerenciamento de projetos de construção

A NBS 1.1403.30.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de gerenciamento de projetos de construção. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1403 → item 1.1403.30.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 14

Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)

Posição 1.1403

Serviços de engenharia

Item NBS

1.1403.30.00

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de gerenciamento de projetos de construção, até a satisfatória conclusão de um projeto, em nome de um cliente. Para tanto, tais serviços envolvem diversas etapas, dentre elas a organização do financiamento da obra, a análise de propostas de fornecedores de materiais, a execução das funções de gerenciamento e o controle do desenvolvimento do projeto. Também se incluem aqui os serviços de acompanhamento de obras, bem como os serviços de fiscalização de obras realizados tanto por pessoas jurídicas quanto por engenheiros, na condição de pessoas físicas.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1403.30.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de construção de edificações, que se classificam na posição 1.0101.
  • Serviços de construção de obras de engenharia civil, que se classificam na posição 1.0102.
  • Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e à fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos, que se classificam na subposição 1.1402.15.
  • Serviços de consultoria em engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10.
  • Serviços de engenharia para projetos específicos, que se classificam na subposição 1.1403.2.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1403.30.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1403.30.00 pode ser emitido com as seguintes combinações de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 114033000, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1403.30.00, a correlação oficial indica:

020201 Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel operação onerosa
100301 Demais serviços, em operações onerosas operação onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1403.30.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1403.30.00?

A NBS 1.1403.30.00 corresponde ao serviço "Serviços de gerenciamento de projetos de construção". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1403.30.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1403.30.00 aparece nos itens 07.01, 07.19 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1403.30.00 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1403.30.00 pode ser emitida com: cClassTrib 200045 com CST 200 (Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e d…); cClassTrib 200052 com CST 200 (Prestação de serviços de profissões intelectuais). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.1403.30.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1403

1.1403.10.00

Serviços de consultoria em engenharia

1.1403.21.10

Serviços de engenharia para projetos de construção residencial

1.1403.21.20

Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial

1.1403.22.11

Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais

1.1403.22.12

Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás

1.1403.22.13

Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica

1.1403.22.14

Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis

1.1403.22.21

Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres

1.1403.22.22

Serviços de engenharia para projetos de embarcações

1.1403.22.23

Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais

1.1403.22.90

Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia

1.1403.23.00

Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes

1.1403.24.00

Serviços de engenharia para projetos de energia

1.1403.25.00

Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão

1.1403.26.00

Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)

1.1403.27.00

Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto

1.1403.29.00

Serviços de engenharia para outros projetos

1.1403.90.00

Serviços de engenharia não classificados em subposições anteriores

Ver todo o capítulo 14 →