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NBS 2.0 Seção II Capítulo 03 Vigente IBS/CBS 2026

1.0303.12.00

Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina

A NBS 1.0303.12.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 03 → posição 1.0303 → subposição 1.0303.1 → item 1.0303.12.00.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 03

Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem

Posição 1.0303

Serviços de hospedagem para visitantes

Subposição 1.0303.1

Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes

O que este serviço compreende

  • serviços diários de faxina Esta subposição inclui os serviços de hospedagem, tipicamente fornecidos em base diária ou semanal, em quartos ou unidades, sem serviços de limpeza diária.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0303.12.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas, que se classificam na subposição 1.0303.13.
  • Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação, que se classificam na subposição 1.0303.14.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0303.12.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0303.12.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0303.12.00?

A NBS 1.0303.12.00 corresponde ao serviço "Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina". Pertence ao capítulo 03 (Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem) e à posição 1.0303 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0303.12.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0303.12.00 aparece no item 09.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.0303.12.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0303

Ver todo o capítulo 03 →