1.0105.40.00
Serviços de concretagem
A NBS 1.0105.40.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de concretagem. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0105 → item 1.0105.40.00.
Hierarquia oficial
Seção I
Serviços de construção
Capítulo 01
Serviços de construção
Posição 1.0105
Serviços especializados de construção
Item NBS
1.0105.40.00
O que este serviço compreende
- ✓ Edificações e reforço de estruturas de sustentação feitas em concreto, que requerem tecnologia ou equipamento especializado em decorrência das dimensões do trabalho ou da técnica utilizada.
- ✓ Construção de cúpulas e de conchas de concreto.
- ✓ Construção especializada envolvendo dobramento e armação de aço para concreto reforçado em projetos de construção.
- ✓ Dar forma (enformação) ao concreto com a utilização de moldes.
- ✓ Fundações simples, fundações especiais, estruturas verticais ou oblíquas de suporte e pisos e outros serviços envolvendo o uso de concreto.
- ✓ Reforços e consolidação de fundações.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0105.40.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas, pistas de pouso e de decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na subposição 1.0102.1.
- ✕ Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na subposição 1.0102.20.
- ✕ Serviços de fundação, que se classificam na subposição 1.0105.12.
- ✕ Serviços de assentamento de ladrilhos de concreto, que se classificam na subposição 1.0107.40.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0105.40.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Operações com bens imóveis
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0105.40.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0105.40.00?
A NBS 1.0105.40.00 corresponde ao serviço "Serviços de concretagem". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0105 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0105.40.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0105.40.00 aparece no item 07.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0105.40.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0105
Serviços de estaqueamento
1.0105.12.00Serviços de fundação
1.0105.21.00Serviços de construção de estruturas de edificações
1.0105.22.00Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas
1.0105.30.00Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização
1.0105.50.00Serviços de montagem de estruturas de aço
1.0105.60.00Serviços de alvenaria
1.0105.70.00Serviços de andaimes
1.0105.90.00Serviços especializados de construção não classificados em subposições anteriores