1.0904.21.00
Serviços de resseguro saúde
A NBS 1.0904.21.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de resseguro saúde. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0904 → subposição 1.0904.2 → item 1.0904.21.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0904
Serviços de resseguro e retrocessão
Subposição 1.0904.2
Serviços de resseguro saúde e de acidentes
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de resseguro saúde e os de resseguro das anuidades a ele relativas.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0904.21.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de seguro saúde, que se classificam na subposição 1.0903.21.
- ✕ Serviços de resseguro de vida, que se classificam na subposição 1.0904.10.
- ✕ Serviços de resseguro de responsabilidade civil, que se classificam na subposição 1.0904.35.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0904.21.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
A NBS 1.0904.21.00ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).
⚠ Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 109042100, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0904.21.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0904.21.00?
A NBS 1.0904.21.00 corresponde ao serviço "Serviços de resseguro saúde". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0904 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0904.21.00 na NFS-e?
A NBS 1.0904.21.00 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.
A NBS 1.0904.21.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0904
Serviços de resseguro de vida
1.0904.22.00Serviços de resseguro de acidentes
1.0904.31.00Serviços de resseguro de veículos rodoviários
1.0904.32.00Serviços de resseguro de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo
1.0904.33.00Serviços de resseguro de cargas
1.0904.34.00Serviços de resseguro de outras propriedades
1.0904.35.00Serviços de resseguro de responsabilidade civil
1.0904.36.00Serviços de resseguro de crédito e caução
1.0904.37.00Serviços de resseguro rural
1.0904.39.00Serviços de outros resseguros não classificados em subposições anteriores
1.0904.40.00Serviços de retrocessão