1.1701.31.00
Serviços de voz nas telecomunicações móveis
A NBS 1.1701.31.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de voz nas telecomunicações móveis. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 17 → posição 1.1701 → subposição 1.1701.3 → item 1.1701.31.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 17
Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações
Posição 1.1701
Telefonia e outros serviços de telecomunicações, exceto pela rede mundial de computadores
Subposição 1.1701.3
Serviços de telecomunicações móveis
O que este serviço compreende
- ✓ Os serviços relacionados ao fornecimento de acesso a redes comutadas ou não comutadas, e ao uso dessas redes, para a transmissão de voz, utilizando telefones ou dispositivos portáteis, tais como telefones celulares (cellular phones), telefones inteligentes (smart phones), laptops, tablets e outros dispositivos similares.
- ✓ Os serviços relacionados à gestão (gerenciamento) de chamadas. Os serviços de que trata esta subposição podem ser cobrados no envio da transmissão, no seu recebimento, ou em ambas as situações. A remuneração pode ser baseada no uso real (por exemplo: por minutos de uso), na aquisição prévia de um limite (por exemplo: a cada 100 minutos) ou pelo acesso temporal (por exemplo: uso ilimitado mensalmente).
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1701.31.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Fornecimento de serviços, por meio de satélites e equipamentos a eles relacionados, para originar, concluir ou transferir chamadas para outros prestadores de serviços de telecomunicações, que se classificam na subposição 1.1701.1.
- ✕ Serviços de telecomunicações móveis para usuários visitantes (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.34.
- ✕ Fornecimento de serviços, por meio de satélites e equipamentos a eles relacionados, para o uso de um cliente exclusivo, que se classificam na subposição 1.1701.40.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1701.31.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1701.31.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1701.31.00?
A NBS 1.1701.31.00 corresponde ao serviço "Serviços de voz nas telecomunicações móveis". Pertence ao capítulo 17 (Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações) e à posição 1.1701 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.1701.31.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1701
Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa
1.1701.12.00Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel
1.1701.19.00Serviços de operadoras não classificados em subposições anteriores
1.1701.21.00Serviços de chamadas de telecomunicações fixas comutadas
1.1701.29.00Serviços de telecomunicações fixas não classificados em subposições anteriores
1.1701.32.00Serviços de texto nas telecomunicações móveis
1.1701.33.00Serviços de transmissão de dados nas telecomunicações móveis, exceto serviços de texto
1.1701.34.00Serviços de telecomunicações móveis para usuários visitantes (roaming)
1.1701.40.00Serviços de redes privadas
1.1701.51.00Serviços de transmissão de dados local, nacional ou internacional
1.1701.52.00Serviços de exploração de linha dedicada local, nacional ou internacional
1.1701.90.00Serviços de telecomunicações, exceto pela rede mundial de computadores, não classificados em subposições anteriores