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NBS 2.0 Seção II Capítulo 05 Vigente IBS/CBS 2026

1.0504.13.00

Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel

A NBS 1.0504.13.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0504 → subposição 1.0504.1 → item 1.0504.13.00.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 05

Serviços de transporte de cargas

Posição 1.0504

Serviços de transporte multimodal de cargas

Subposição 1.0504.1

Serviços de transporte multimodal de cargas a granel

O que este serviço compreende

  • Transporte multimodal de cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade de um único operador de transporte multimodal. O operador de transporte multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal responsável para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, por meios próprios (do operador) ou por intermédio de terceiros, podendo ser ou não o transportador da carga. O transporte multimodal de cargas é: (i) nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional; e (ii) internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do território nacional. O transporte multimodal de cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0504.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0504.13.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0504.13.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0504.13.00?

A NBS 1.0504.13.00 corresponde ao serviço "Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0504 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0504.13.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0504

1.0504.11.00

Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas a granel

1.0504.12.00

Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel

1.0504.21.00

Serviços de transporte multimodal de carga solta, não unitizada

1.0504.22.00

Serviços de transporte multimodal de carga unitizada

1.0504.23.00

Serviços de transporte multimodal de carga frigorificada ou climatizada

1.0504.31.00

Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados

1.0504.32.00

Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados

1.0504.41.00

Serviços de transporte multimodal de cargas vivas

1.0504.42.00

Serviços de transporte multimodal de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório

1.0504.43.00

Serviços de transporte multimodal de cargas de grande porte

1.0504.44.00

Serviços de transporte multimodal de veículos

1.0504.45.10

Serviços de transporte multimodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos

1.0504.45.20

Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP

1.0504.45.90

Serviços de transporte multimodal de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores

1.0504.49.00

Serviços de transporte multimodal de cargas especiais não classificados em subposições anteriores

1.0504.90.00

Serviços de transporte multimodal de cargas não classificados em subposições anteriores

Ver todo o capítulo 05 →