1.0602.23.00
Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos
A NBS 1.0602.23.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 06 → posição 1.0602 → subposição 1.0602.2 → item 1.0602.23.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 06
Serviços de apoio aos transportes
Posição 1.0602
Serviços de armazenagem
Subposição 1.0602.2
Serviços de armazenagem de produtos perigosos
O que este serviço compreende
- ✓ Os serviços de armazenagem utilizam depósitos ou unidades armazenadoras. A reunião desses depósitos compõe o sistema de armazenagem de uma região ou país. O conjunto das unidades armazenadoras se destina à guarda e conservação das mais diversas mercadorias, como por exemplo, grãos e cereais, alimentos, inclusive resfriados e congelados, medicamentos, produtos domissanitários, metais ferrosos e bens de consumo durável. Essas mercadorias podem se apresentar como granéis, tal como ocorre com os grãos e cereais, ou mercadorias unitizadas, como acontece com os bens duráveis. As unidades armazenadoras são constituídas por edificações, instalações e equipamentos dispostos de forma funcional e que se destinam à guarda e conservação das mercadorias.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0602.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 11.04 Armazenamento, Depósito, Carga, Descarga, Arrumação E Guarda De Bens De Qualquer Espécie. 20.01 Serviços Portuários, Ferroportuários, Utilização De Porto, Movimentação De Passageiros, Reboque De Embarcações, Rebocador Escoteiro, Atracação, Desatracação, Serviços De Praticagem, Capatazia, Armazenagem De Qualquer Natureza, Serviços Acessórios, Movimentação De Mercadorias, Serviços De Apoio Marítimo, De Movimentação Ao Largo, Serviços De Armadores, Estiva, Conferência, Logística E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0602.23.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0602.23.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0602.23.00?
A NBS 1.0602.23.00 corresponde ao serviço "Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos". Pertence ao capítulo 06 (Serviços de apoio aos transportes) e à posição 1.0602 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0602.23.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0602.23.00 aparece nos itens 11.04, 20.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0602.23.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0602
Serviços de armazenagem frigorificada
1.0602.21.00Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados
1.0602.22.00Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0602.29.00Serviços de armazenagem de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0602.31.00Serviços de armazenagem de granéis sólidos
1.0602.32.00Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos
1.0602.33.00Serviços de armazenagem de granéis gasosos
1.0602.90.00Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores