1.0701.00.00
Serviços postais e de telegrama
A NBS 1.0701.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços postais e de telegrama. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 07 → posição 1.0701 → item 1.0701.00.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 07
Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos ou encomendas; serviços de remessas expressas
Posição 1.0701
Item NBS
1.0701.00.00
O que este serviço compreende
- ✓ Carta (com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial ou qualquer outra que contenha informação de interesse específico do destinatário).
- ✓ Cartão-postal (material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço).
- ✓ Impresso (reprodução obtida sobre material de uso corrente na imprensa, editado em vários exemplares idênticos).
- ✓ Cecograma (impresso em relevo, para uso dos cegos).
- ✓ Pequena encomenda (com ou sem valor mercantil, com peso limitado, remetido sem finalidade comercial). Esta posição compreende, ainda, o serviço de telegrama, que corresponde ao envio de mensagens urgentes e confidenciais transmitidas pela internet ou por outro meio eletrônico para o local em que a mensagem será impressa e auto-envelopada para entrega no endereço do destinatário, e é prestado no âmbito de uma obrigação de serviço universal.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0701.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de coleta, transporte, remessa ou entrega de documentos ou encomendas, exceto remessas expressas, que se classificam na posição 1.0702.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0701.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0701.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0701.00.00?
A NBS 1.0701.00.00 corresponde ao serviço "Serviços postais e de telegrama". Pertence ao capítulo 07 (Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos ou encomendas; serviços de remessas expressas) e à posição 1.0701 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0701.00.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0701.00.00 aparece no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0701.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).