1.1701.33.00
Serviços de transmissão de dados nas telecomunicações móveis, exceto serviços de texto
A NBS 1.1701.33.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transmissão de dados nas telecomunicações móveis, exceto serviços de texto. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 17 → posição 1.1701 → subposição 1.1701.3 → item 1.1701.33.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 17
Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações
Posição 1.1701
Telefonia e outros serviços de telecomunicações, exceto pela rede mundial de computadores
Subposição 1.1701.3
Serviços de telecomunicações móveis
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui o fornecimento de acesso a redes de dados móveis de telefones celulares, telefones inteligentes (smart phones), tablets, laptops e outros dispositivos similares, para enviar ou para receber dados, exceto de voz e de texto. Abrange, ainda, o fornecimento de dados por meio de cartões de memória (USB cards) ou por outros dispositivos de segurança complementar (dongle USB) Os serviços de que trata esta subposição podem ser cobrados no envio, no recebimento, ou em ambas as situações. A remuneração pode ser baseada no uso real, na aquisição prévia de um limite (por exemplo: por determinada quantidade de gigabites) ou pelo acesso temporal (por exemplo: uso ilimitado mensalmente).
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1701.33.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de voz nas telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.31.
- ✕ Serviços de texto nas telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.32.
- ✕ Serviços de telecomunicações móveis para usuários visitantes (roaming), que se classificam na subposição 1.1701.34.
- ✕ Serviços fornecidos por meio de satélites e equipamentos a eles relacionados, na modalidade pague pelo uso (pay-as-you-use), para a transmissão de dados de um local fixo, que se classificam na subposição 1.1701.5.
- ✕ Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1701.33.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
A NBS 1.1701.33.00ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).
⚠ Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 117013300, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1701.33.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1701.33.00?
A NBS 1.1701.33.00 corresponde ao serviço "Serviços de transmissão de dados nas telecomunicações móveis, exceto serviços de texto". Pertence ao capítulo 17 (Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações) e à posição 1.1701 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1701.33.00 na NFS-e?
A NBS 1.1701.33.00 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.
A NBS 1.1701.33.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1701
Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa
1.1701.12.00Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel
1.1701.19.00Serviços de operadoras não classificados em subposições anteriores
1.1701.21.00Serviços de chamadas de telecomunicações fixas comutadas
1.1701.29.00Serviços de telecomunicações fixas não classificados em subposições anteriores
1.1701.31.00Serviços de voz nas telecomunicações móveis
1.1701.32.00Serviços de texto nas telecomunicações móveis
1.1701.34.00Serviços de telecomunicações móveis para usuários visitantes (roaming)
1.1701.40.00Serviços de redes privadas
1.1701.51.00Serviços de transmissão de dados local, nacional ou internacional
1.1701.52.00Serviços de exploração de linha dedicada local, nacional ou internacional
1.1701.90.00Serviços de telecomunicações, exceto pela rede mundial de computadores, não classificados em subposições anteriores