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NBS 2.0 Seção II Capítulo 05 Vigente IBS/CBS 2026

1.0506.00.00

Afretamento de embarcações de carga por tempo

A NBS 1.0506.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para afretamento de embarcações de carga por tempo. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0506 → item 1.0506.00.00.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 05

Serviços de transporte de cargas

Posição 1.0506

Item NBS

1.0506.00.00

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui o afretamento de embarcações de carga por tempo (time charter party – TCP ou contrato de afretamento por tempo), operação sui generis, que não se enquadra como serviço de transporte nem como locação e se caracteriza pela colocação de navio e seus serviços sob gestão náutica do fretador, ou seja, armado, equipado e em condição de navegabilidade, à disposição do afretador, para que este assuma a gestão comercial do espaço naval por tempo determinado, mediante retribuição financeira.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0506.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Afretamento de embarcações de passageiros por tempo, que se classifica na posição 1.0405.
  • Locação de embarcações de carga com tripulação, que se classifica na subposição 1.0505.20.
  • Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação (afretamento a casco nu), que se classifica na subposição 1.1101.15. Capítulo 6 - Serviços de apoio aos transportes Notas 1) A armazenagem em depósitos é feita em armazéns gerais, que são estabelecimentos que têm por finalidade a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais em armazéns gerais alfandegados. 2) Os serviços de apoio ao transporte incluem, dentre outros, os serviços de reboque, vendas e reservas de passagem realizadas em terminais de passageiros, serviços de bagagem e “achados e perdidos”. 3) Os “serviços de praticagem”, classificados na posição 1.0605 são: a) Realizados pelo prático, profissional aquaviário não tripulante, que embarcado presta tal serviço. b) O conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante (tripulante responsável pela operação e manutenção de embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo) requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. 4) Na posição 1.0605, os “serviços de salvamento de embarcações” incluem, por exemplo, os serviços de desencalhe, reflutuação, recuperação de cargas e de embarcações. 5) Os serviços de navegação de apoio, compreendendo o apoio marítimo e portuário, classificam-se na subposição 1.0605.40. 6) Estão excluídos deste Capítulo os serviços auxiliares ao transporte de mudanças, tais como empacotamento e carregamento de mobílias domésticas e objetos de escritório, que se classificam no capítulo 5 de acordo com o modal de transporte. Considerações Gerais O Capítulo 6 reúne os serviços de apoio ao transporte de cargas e passageiros. Esses serviços estão compilados em nove posições: - Manuseio de cargas (posição 1.0601). - Armazenagem (posição 1.0602). - Apoio ao transporte ferroviário (posição 1.0603). - Apoio ao transporte rodoviário (posição 1.0604). - Apoio ao transporte aquaviário (posição 1.0605). - Apoio ao transporte aéreo e aeroespacial (posição 1.0606). - Agenciamento de transporte de cargas (posição 1.0607). - Apoio ao transporte multimodal de cargas (posição 1.0608). - Apoio aos transportes não classificados em subposições anteriores (posição 1.0609). Notas Explicativas

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0506.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0506.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0506.00.00?

A NBS 1.0506.00.00 corresponde ao serviço "Afretamento de embarcações de carga por tempo". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0506 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0506.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).