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NBS 2.0 Seção III Capítulo 11 Vigente IBS/CBS 2026

1.1107.50.00

Cessão definitiva de direitos relacionados à radiodifusão

A NBS 1.1107.50.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para cessão definitiva de direitos relacionados à radiodifusão. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1107 → item 1.1107.50.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 11

Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos

Posição 1.1107

Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos

Item NBS

1.1107.50.00

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui a transferência da titularidade, em caráter definitivo, dos direitos patrimoniais relacionados à radiodifusão, como a transmissão de sons de rádio, ou a transmissão de imagens e sons de televisão.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1107.50.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos, que se classifica na posição 1.1103.
  • Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos, que se classifica na posição 1.1106.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1107.50.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1107.50.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1107.50.00?

A NBS 1.1107.50.00 corresponde ao serviço "Cessão definitiva de direitos relacionados à radiodifusão". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1107 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.1107.50.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1107

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