1.1402.21.00
Serviços de planejamento urbano
A NBS 1.1402.21.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de planejamento urbano. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1402 → subposição 1.1402.2 → item 1.1402.21.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1402
Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo
Subposição 1.1402.2
Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais
O que este serviço compreende
- ✓ Planos urbanos sob a ótica da abrangência.
- ✓ Planos urbanos das comunidades.
- ✓ Planos urbanos específicos aplicados a malha viária, aos transportes e aos serviços públicos, entre outros.
- ✓ Estudos de viabilidade técnica e econômica desses planos. Aqui também se incluem os estudos de impactos ambientais no âmbito do planejamento urbano; os serviços de consultoria para planejamento urbano, que podem envolver perícias; o estabelecimento de políticas e programas de avaliação, entre outros. Esta subposição inclui, ainda, os serviços que fornecem planos para maquetes de construções, especificando as áreas destinadas a edifícios, rodovias, estacionamentos e demais edificações para projetos de: (i) edifícios residenciais; (ii) edifícios não residenciais; (iii) áreas de lazer e espaços abertos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1402.21.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de arquitetura classificados nas subposições 1.1402.1.
- ✕ Serviços de paisagismo, que se classificam na subposição 1.1402.3.
- ✕ Serviços de design de interiores, que se classificam na subposição 1.1409.1.
- ✕ Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1410.10.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.01 Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres. 07.03 Elaboração De Planos Diretores, Estudos De Viabilidade, Estudos Organizacionais E Outros, Relacionados Com Obras E Serviços De Engenharia; Elaboração De Anteprojetos, Projetos Básicos E Projetos Executivos Para Trabalhos De Engenharia.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1402.21.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1402.21.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1402.21.00?
A NBS 1.1402.21.00 corresponde ao serviço "Serviços de planejamento urbano". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1402 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1402.21.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1402.21.00 aparece nos itens 07.01, 07.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1402.21.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1402
Serviços de consultoria em arquitetura
1.1402.12.00Serviços de arquitetura para projetos de construções residenciais
1.1402.13.00Serviços de arquitetura para projetos de construções não residenciais
1.1402.14.00Serviços de arquitetura para restauração de prédios históricos
1.1402.15.00Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos
1.1402.22.00Serviços de planejamento de áreas rurais
1.1402.31.00Serviços de consultoria em paisagismo
1.1402.32.00Serviços de paisagismo, exceto consultoria
1.1402.90.00Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo não classificados em subposições anteriores