1.1301.30.00
Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
A NBS 1.1301.30.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 13 → posição 1.1301 → item 1.1301.30.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 13
Serviços jurídicos e contábeis
Posição 1.1301
Serviços jurídicos
Item NBS
1.1301.30.00
O que este serviço compreende
- ✓ Direitos Autorais.
- ✓ Programas de Computador.
- ✓ Cultivares.
- ✓ Conhecimentos Tradicionais.
- ✓ Biotecnologia.
- ✓ Marcas e Patentes.
- ✓ Indicação Geográfica.
- ✓ Desenho Industrial.
- ✓ Domínio na Internet.
- ✓ Circuito Integrado e correlatos.
- ✓ Concessão de Certificados de Origem de mercadorias.
- ✓ Atestados de inexistência de produção nacional de máquinas e equipamentos. Esta subposição também inclui os serviços de emissão e certificação de documentos prestados por meios digitais.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1301.30.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços notariais e de registro, que se classificam na posição 1.1304.
- ✕ Serviços de certificação de embarcações e aeronaves, que se classificam na subposição 1.1404.49.
- ✕ Serviços de certificação e autenticação de obras de arte, que se classificam na subposição 1.1404.49.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 15.04 Fornecimento Ou Emissão De Atestados Em Geral, Inclusive Atestado De Idoneidade, Atestado De Capacidade Financeira E Congêneres. 15.06 Emissão, Reemissão E Fornecimento De Avisos, Comprovantes E Documentos Em Geral; Abono De Firmas; Coleta E Entrega De Documentos, Bens E Valores; Comunicação Com Outra Agência Ou Com A Administração Central; Licenciamento Eletrônico De Veículos; Transferência De Veículos; Agenciamento Fiduciário Ou Depositário; Devolução De Bens Em Custódia. 17.01 Assessoria Ou Consultoria De Qualquer Natureza, Não Contida Em Outros Itens Desta Lista; Análise, Exame, Pesquisa, Coleta, Compilação E Fornecimento De Dados E Informações De Qualquer Natureza, Inclusive Cadastro E Similares.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1301.30.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1301.30.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1301.30.00?
A NBS 1.1301.30.00 corresponde ao serviço "Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro". Pertence ao capítulo 13 (Serviços jurídicos e contábeis) e à posição 1.1301 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1301.30.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1301.30.00 aparece nos itens 15.04, 15.06, 17.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1301.30.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1301
Serviços de representação e consultoria jurídica criminal
1.1301.20.00Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributária
1.1301.40.00Serviços de arbitragem, conciliação e mediação
1.1301.90.00Serviços jurídicos não classificados em subposições anteriores