1.1415.00.00
Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores
A NBS 1.1415.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1415 → item 1.1415.00.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1415
Item NBS
1.1415.00.00
O que este serviço compreende
- ✓ Esta posição residual inclui todos os demais serviços profissionais, técnicos e empresariais que não se classificam nas posições anteriores. Capítulo 15 - Serviços de tecnologia da informação Notas 1) No presente Capítulo: a) A expressão “tecnologia da informação” é tomada como equivalente à aplicação de diferentes ramos da tecnologia para criar, armazenar, trocar e usar informações, apresentadas nos mais diversos formatos, e que, para tanto, faz uso de equipamentos para informática (hardware) e seus dispositivos periféricos, programas de computador e seus recursos, sistemas de telecomunicações, gestão de dados e informações. b) A expressão “programas não personalizados (não customizados)” diz respeito aos programas para computadores adquiridos na forma que se apresentam e que, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares. c) A expressão “programas personalizados” são programas customizados, que atendem às necessidades específicas do seu adquirente ou usuário. d) Por “circuito integrado”, entende-se um produto, em forma final ou intermediária, que possui elementos, dos quais pelo menos um seja ativo, cujas interconexões, totais ou parte delas, são integralmente formadas sobre uma unidade (peça) de pequenas dimensões, ou em seu interior. O “circuito integrado” tem por finalidade desempenhar funções eletrônicas determinadas. 2) O projeto, o desenvolvimento e a instalação de games e de jogos eletrônicos classificam-se na posição
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1415.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 17.21 Estatística. 30.01 Serviços De Biologia, Biotecnologia E Química. 31.01 Serviços Técnicos Em Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Telecomunicações E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1415.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Prestação de serviços de profissões intelectuais
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1415.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1415.00.00?
A NBS 1.1415.00.00 corresponde ao serviço "Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1415 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1415.00.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1415.00.00 aparece nos itens 17.21, 30.01, 31.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1415.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).