1.0301.10.00
Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante
A NBS 1.0301.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 03 → posição 1.0301 → item 1.0301.10.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 03
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Posição 1.0301
Fornecimento de alimentação, incluindo refeições
Item NBS
1.0301.10.00
O que este serviço compreende
- ✓ Restaurantes, cafeterias e instalações semelhantes que forneçam serviços de restaurante.
- ✓ Hotéis ou por outros lugares que ofertem hospedagem e que forneçam serviços de restaurante.
- ✓ Meios de transporte, como trens (dining car) ou a bordo de navios que forneçam serviços de restaurante.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0301.10.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ A preparação e o fornecimento de alimentação sob contrato com companhias de transporte (comissaria ou catering), que se classificam na subposição 1.0301.32.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0301.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0301.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0301.10.00?
A NBS 1.0301.10.00 corresponde ao serviço "Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante". Pertence ao capítulo 03 (Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem) e à posição 1.0301 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0301.10.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0301.10.00 aparece no item 17.11 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0301.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0301
Fornecimento de refeições pelo sistema de autosserviço (self-service)
1.0301.22.00Fornecimento de comidas rápidas (fast-food)
1.0301.29.00Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante não classificado em subposições anteriores
1.0301.31.00Fornecimento de alimentação para eventos
1.0301.32.00Fornecimento de alimentação para operadores de transportes (comissaria ou catering)
1.0301.39.00Fornecimento de alimentação, incluindo refeições, sob contrato não classificado em subposições anteriores
1.0301.90.00Fornecimento de alimentação não classificado em subposições anteriores