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NBS 2.0 Seção II Capítulo 02 Vigente IBS/CBS 2026

1.0202.00.00

Comércio atacadista

A NBS 1.0202.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para comércio atacadista. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 02 → posição 1.0202 → item 1.0202.00.00.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 02

Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio

Posição 1.0202

Item NBS

1.0202.00.00

O que este serviço compreende

  • montagem, classificação e agrupamento de produtos em grande escala, acondicionamento e envasamento, redistribuição em recipientes de menor escala, quando realizados por conta própria. Assim, como no fornecimento de alimentação do Capítulo 3 e, exclusivamente, no âmbito da presente Nomenclatura, o comércio atacadista é tomado como uma operação mista, isto é, um conjunto de serviços seguido da entrega de mercadorias, cuja propriedade pertence ao comerciante atacadista. Esta posição inclui, além dos diversos tipos de comércio atacadista, os serviços de intermediação para venda no atacado de mercadorias por meio da rede mundial de computadores.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0202.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias, que se classificam na posição 1.0201.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0202.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0202.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0202.00.00?

A NBS 1.0202.00.00 corresponde ao serviço "Comércio atacadista". Pertence ao capítulo 02 (Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio) e à posição 1.0202 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0202.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).