NCM Buscador
NBS 2.0 Seção III Capítulo 09 Vigente IBS/CBS 2026

1.0905.22.00

Serviços de administração fundos de investimento e fundos de pensão

A NBS 1.0905.22.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de administração fundos de investimento e fundos de pensão. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0905 → subposição 1.0905.2 → item 1.0905.22.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 09

Serviços financeiros e serviços relacionados

Posição 1.0905

Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar

Subposição 1.0905.2

Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, fundos e trust

O que este serviço compreende

  • Fundos de Investimento caracterizam-se como uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por um regulamento e têm na Assembleia Geral seu principal fórum de decisões. Constituem-se num mecanismo organizado com a finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro, transformando-se numa forma coletiva de investimento com vantagens, sobretudo, para o pequeno investidor individual. A soma dos recursos aplicados pelos investidores forma o patrimônio dos fundos de investimento, que, por sua vez, é divido em cotas
  • Fundos de pensão (também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar), organizam-se sob a forma de fundação de direito privado ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Nos Fundos de Pensão constituídos por patrocinadores, empresa e empregado contribuem para a formação de reservas a fim de possibilitar o pagamento futuro de um benefício, podendo ser, neste caso, patrocinados por uma empresa (ou grupo coligado) ou por várias empresas que não tenham qualquer vínculo entre si (fundos multipatrocinados).

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0905.22.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11.
  • Serviços de corretagem de derivativos e commodities, que se classificam na subposição 1.0905.12.
  • Serviços de guarda e custódia, que se classificam na subposição 1.0905.30.
  • Serviços relacionados à administração de mercados financeiros, que se classificam na subposição 1.0905.40.
  • Serviços de consultoria financeira, que se classificam na subposição 1.0905.50.
  • Serviços de câmbio, que se classificam na subposição 1.0905.60.
  • Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0905.22.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.0905.22.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 109052200, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.0905.22.00, a correlação oficial indica:

100301 Demais serviços, em operações onerosas operação onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0905.22.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0905.22.00?

A NBS 1.0905.22.00 corresponde ao serviço "Serviços de administração fundos de investimento e fundos de pensão". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0905 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0905.22.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0905.22.00 aparece no item 15.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0905.22.00 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.0905.22.00 pode ser emitida com: cClassTrib 820007 com CST 820 (Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.0905.22.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0905

Ver todo o capítulo 09 →