1.0402.33.00
Serviços de transporte aéreo nacional, exceto local, de passageiros, por fretamento
A NBS 1.0402.33.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte aéreo nacional, exceto local, de passageiros, por fretamento. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 04 → posição 1.0402 → subposição 1.0402.3 → item 1.0402.33.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 04
Serviços de transporte de passageiros
Posição 1.0402
Serviços de transporte nacional, exceto local, de passageiros
Subposição 1.0402.3
Serviços de transporte aéreo nacional, exceto local, de passageiros
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de fretamento aéreo, exclusivamente de natureza eventual ou turístico, como por exemplo, os “voos charter”. Dá-se o fretamento aéreo quando uma das partes, chamada fretador, obriga-se para com a outra, chamada afretador, mediante o pagamento por este, do frete, a realizar uma ou mais viagens preestabelecidas ou durante certo período, reservando-se ao fretador o controle sobre a tripulação e a condução técnica da aeronave. O fretador é obrigado: (i) a colocar à disposição do afretador aeronave equipada e tripulada, com os documentos necessários e em estado de aeronavegabilidade; e (ii) a realizar as viagens acordadas ou a manter a aeronave à disposição do afretador, durante o tempo convencionado. Já o afretador é obrigado: (i) a limitar o emprego da aeronave ao uso para o qual foi contratada e segundo as condições do contrato; e (ii) a pagar o frete no lugar, tempo e condições acordadas.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0402.33.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0401.43.
- ✕ Serviços de transporte aéreo local de passageiros por fretamento, que se classificam na subposição 1.0401.42.
- ✕ Serviços de táxi aéreo nacional, que se classificam na subposição 1.0402.32.
- ✕ Serviços de transporte aéreo internacional de passageiros por fretamento, que se classificam na subposição 1.0403.33.
- ✕ Locação de aeronaves de passageiros com tripulação, que se classificam na subposição 1.0404.30.
- ✕ Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação, que se classifica na subposição 1.1101.16.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0402.33.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
A NBS 1.0402.33.00ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).
⚠ Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 104023300, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0402.33.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0402.33.00?
A NBS 1.0402.33.00 corresponde ao serviço "Serviços de transporte aéreo nacional, exceto local, de passageiros, por fretamento". Pertence ao capítulo 04 (Serviços de transporte de passageiros) e à posição 1.0402 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0402.33.00 na NFS-e?
A NBS 1.0402.33.00 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.
A NBS 1.0402.33.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0402
Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, prestados exclusivamente por meio de ônibus
1.0402.11.90Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, de passageiros, não classificados não classificados em subitens anteriores
1.0402.12.00Serviços especiais de transporte rodoviário nacional, exceto local, regular de passageiros
1.0402.13.10Serviços de fretamento contínuo, nacional, exceto local
1.0402.13.20Serviços de fretamento eventual ou turístico, nacional, exceto local
1.0402.14.00Serviços de transporte ferroviário nacional, exceto local, de passageiros
1.0402.19.00Serviços de transporte terrestre nacional, exceto local, de passageiros não classificados não classificados em subposições anteriores
1.0402.21.10Serviços de transporte aquaviário de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessia
1.0402.21.20Serviços de transporte aquaviário de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros
1.0402.21.90Serviços de transporte aquaviário nacional, exceto local, de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores
1.0402.22.00Serviços de transporte aquaviário nacional costeiro de passageiros
1.0402.23.00Serviços de transporte aquaviário nacional, exceto local, de passageiros por fretamento
1.0402.29.00Serviços de transporte aquaviário nacional, exceto local, de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0402.31.00Serviços de transporte aéreo nacional, exceto local, regular de passageiros
1.0402.32.00Serviços de táxi aéreo nacional, exceto local
1.0402.39.00Serviços de transporte aéreo nacional, exceto local, de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0402.90.00Serviços de transporte nacional, exceto local, de passageiros não classificados em subposições anteriores