1.0503.11.00
Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
A NBS 1.0503.11.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0503 → subposição 1.0503.1 → item 1.0503.11.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 05
Serviços de transporte de cargas
Posição 1.0503
Serviços de transporte aéreo de cargas
Subposição 1.0503.1
Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de transporte de cargas realizados por empresas aéreas que, com suas tripulações, conduzem aviões e outros tipos de aeronaves projetadas para o transporte de cargas.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0503.
O que NÃO se enquadra aqui
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0503.11.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
A NBS 1.0503.11.00ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).
⚠ Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 105031100, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0503.11.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0503.11.00?
A NBS 1.0503.11.00 corresponde ao serviço "Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0503 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0503.11.00 na NFS-e?
A NBS 1.0503.11.00 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.
A NBS 1.0503.11.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0503
Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0503.21.00Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos
1.0503.22.00Serviços de transporte aéreo de cargas vivas
1.0503.23.00Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos
1.0503.24.00Serviços de transporte aéreo de produtos perecíveis
1.0503.25.00Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis
1.0503.26.00Serviços de transporte aéreo de cargas controladas
1.0503.27.00Serviços de transporte aéreo de valores
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1.0503.29.00Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em subposições anteriores
1.0503.90.00Serviços de transporte aéreo de cargas não classificados em subposições anteriores