1.2201.11.00
Serviços de creche ou entidade equivalente
A NBS 1.2201.11.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de creche ou entidade equivalente. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 22 → posição 1.2201 → subposição 1.2201.1 → item 1.2201.11.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 22
Serviços educacionais
Posição 1.2201
Serviços de educação básica
Subposição 1.2201.1
Serviços de educação infantil
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de creche ou entidade equivalente, ofertados por instituições públicas ou privadas e destinados, essencialmente, a crianças de até três anos de idade. A creche é uma instituição, pública ou privada, de assistência social e educacional, que visa proteger, propiciar cuidados integrais de higiene e saúde, alimentar e educar crianças de forma que sejam atendidas as suas necessidades biopsico-sociais, dentro de clima afetivo e individualizado. Essas instituições contam com instalações e equipamentos adequados, como por exemplo: (i) sala para administração e equipe técnica; (ii) berçário com área própria para estimulação de bebês; (iii) móveis e utensílios para berçário; (iv) brinquedos; (v) sanitários para as crianças; (vi) móveis e utensílios para a cozinha. Entidades equivalentes às creches são todas aquelas que também respondem pela educação e cuidados às crianças, mas que tem regime de funcionamento diferente do das creches.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2201.11.
O que NÃO se enquadra aqui
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 04.17 Casas De Repouso E De Recuperação, Creches, Asilos E Congêneres. 08.01 Ensino Regular Pré-Escolar, Fundamental, Médio E Superior.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2201.11.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2201.11.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2201.11.00?
A NBS 1.2201.11.00 corresponde ao serviço "Serviços de creche ou entidade equivalente". Pertence ao capítulo 22 (Serviços educacionais) e à posição 1.2201 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2201.11.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2201.11.00 aparece nos itens 04.17, 08.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2201.11.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2201
Serviços de pré-escola
1.2201.19.00Serviços de educação infantil não classificados em subposições anteriores
1.2201.20.00Serviços de ensino fundamental
1.2201.30.00Serviços de ensino médio