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NBS 2.0 Seção II Capítulo 04 Vigente IBS/CBS 2026

1.0401.23.00

Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)

A NBS 1.0401.23.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing). É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 04 → posição 1.0401 → subposição 1.0401.2 → item 1.0401.23.00.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 04

Serviços de transporte de passageiros

Posição 1.0401

Serviços de transporte local de passageiros

Subposição 1.0401.2

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de transporte aquaviário dedicados aos passeios turísticos (sightseeing), cujos trajetos são percorridos com intuito de recreio e lazer, no âmbito local, abrangendo áreas urbanas, rurais ou metropolitanas, inclusive em regiões fronteiriças. Para tanto são utilizadas embarcações adequadas para o transporte de turistas (embarcações turísticas ou sightseeing boat).

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0401.23.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento, que se classificam na subposição 1.0401.22.
  • Afretamento de embarcações de passageiros por tempo, que se classifica na posição 1.0405.
  • Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação (afretamento a casco nu), que se classifica na subposição 1.1101.15.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0401.23.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0401.23.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0401.23.00?

A NBS 1.0401.23.00 corresponde ao serviço "Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)". Pertence ao capítulo 04 (Serviços de transporte de passageiros) e à posição 1.0401 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0401.23.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0401.23.00 aparece no item 09.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.0401.23.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0401

1.0401.11.11

Serviços de transporte rodoviário local prestados exclusivamente por meio de ônibus

1.0401.11.19

Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores

1.0401.11.20

Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, em áreas metropolitanas

1.0401.12.10

Serviços de transporte escolar

1.0401.12.20

Serviços de transporte para aeroportos (shuttle)

1.0401.12.90

Serviços especiais de transporte rodoviário local regular de passageiros não classificados em itens anteriores

1.0401.13.00

Serviços de táxi

1.0401.14.00

Serviços de carro com motorista, exceto táxi

1.0401.15.10

Serviços de fretamento contínuo, local

1.0401.15.20

Serviços de fretamento eventual ou turístico, local

1.0401.16.10

Serviços de transporte ferroviário local de passageiros

1.0401.16.20

Serviços de transporte metroviário (metrô) local de passageiros

1.0401.16.90

Serviços de transporte local de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados em itens anteriores

1.0401.17.10

Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)

1.0401.17.20

Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)

1.0401.17.90

Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores

1.0401.19.00

Serviços de transporte terrestre local de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0401.21.10

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessia

1.0401.21.20

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros

1.0401.21.90

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores

1.0401.22.00

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento

1.0401.29.00

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0401.30.00

Serviços de transporte integrado local de passageiros

1.0401.41.00

Serviços de táxi aéreo local

1.0401.42.00

Serviços de transporte aéreo local de passageiros por fretamento

1.0401.43.00

Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)

1.0401.49.00

Serviços de transporte aéreo local de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0401.90.00

Serviços de transporte local de passageiros não classificados não classificados em subposições anteriores

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