1.1404.44.00
Serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviário
A NBS 1.1404.44.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviário. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1404 → subposição 1.1404.4 → item 1.1404.44.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1404
Serviços científicos e outros serviços técnicos
Subposição 1.1404.4
Serviços de análise e exames técnicos
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de inspeção técnica de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões, caminhonetes e outros veículos de transporte rodoviário, inclusive de reboques, semirreboques e outros equipamentos de transporte.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1404.44.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de perícia e avaliação de seguros e resseguros, que se classificam na subposição 1.0906.20.
- ✕ Serviços de consultoria de engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10.
- ✕ Serviços de manutenção e reparação de veículos rodoviários, que se classificam na subposição 1.2001.31.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1404.44.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1404.44.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1404.44.00?
A NBS 1.1404.44.00 corresponde ao serviço "Serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviário". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1404 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1404.44.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1404.44.00 aparece no item 17.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1404.44.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1404
Serviços de consultoria geológica e geofísica
1.1404.12.00Serviços geofísicos
1.1404.13.00Serviços geoquímicos
1.1404.14.00Serviços de informações para avaliação e exploração de recursos naturais
1.1404.19.00Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção não classificados em subposições anteriores
1.1404.21.00Serviços topográficos
1.1404.22.00Serviços cartográficos
1.1404.30.00Serviços meteorológicos e de previsão do tempo
1.1404.41.00Serviços de análise e de exames técnicos sobre pureza e composição
1.1404.42.00Serviços de análise e de exames técnicos de propriedades físicas
1.1404.43.00Serviços de análise e de exames técnicos de sistemas elétricos e mecânicos
1.1404.49.00Serviços de análise e de exames técnicos não classificados em subposições anteriores