1.0601.90.00
Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.0601.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 06 → posição 1.0601 → item 1.0601.90.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 06
Serviços de apoio aos transportes
Posição 1.0601
Serviços de manuseio de cargas
Item NBS
1.0601.90.00
O que este serviço compreende
- ✓ Carregamento e descarregamento de mercadorias não unitizadas, sejam sólidas, líquidas, liquefeitas ou gasosas.
- ✓ Carregamento e descarregamento de bagagens em aeroportos e em terminais rodoviários ou ferroviários.
- ✓ Outros serviços necessários ao manuseio de cargas, inclusive os de estiva (carregamento e descarregamento) de navios comuns, isto é, navios diferentes dos portas-contêiner.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0601.90.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 11.04 Armazenamento, Depósito, Carga, Descarga, Arrumação E Guarda De Bens De Qualquer Espécie. 14.14 Guincho Intramunicipal, Guindaste E Içamento. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) 20.01 Serviços Portuários, Ferroportuários, Utilização De Porto, Movimentação De Passageiros, Reboque De Embarcações, Rebocador Escoteiro, Atracação, Desatracação, Serviços De Praticagem, Capatazia, Armazenagem De Qualquer Natureza, Serviços Acessórios, Movimentação De Mercadorias, Serviços De Apoio Marítimo, De Movimentação Ao Largo, Serviços De Armadores, Estiva, Conferência, Logística E Congêneres. 20.02 Serviços Aeroportuários, Utilização De Aeroporto, Movimentação De Passageiros, Armazenagem De Qualquer Natureza, Capatazia, Movimentação De Aeronaves, Serviços De Apoio Aeroportuários, Serviços Acessórios, Movimentação De Mercadorias, Logística E Congêneres. 20.03 Serviços De Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Movimentação De Passageiros, Mercadorias, Inclusive Suas Operações, Logística E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0601.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0601.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0601.90.00?
A NBS 1.0601.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 06 (Serviços de apoio aos transportes) e à posição 1.0601 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0601.90.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0601.90.00 aparece nos itens 11.04, 14.14, 20.01, 20.02, 20.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0601.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).