1.0204.00.00
Serviços de despacho aduaneiro
A NBS 1.0204.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de despacho aduaneiro. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 02 → posição 1.0204 → item 1.0204.00.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 02
Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio
Posição 1.0204
Item NBS
1.0204.00.00
O que este serviço compreende
- ✓ Preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e de documentos que tenham por objeto o despacho aduaneiro, nos termos da legislação respectiva.
- ✓ Assistência à verificação da mercadoria na conferência aduaneira.
- ✓ Assistência à retirada de amostras para exames técnicos e periciais.
- ✓ Recebimento de mercadorias ou de bens desembaraçados.
- ✓ Solicitação de vistoria aduaneira.
- ✓ Assistência à vistoria aduaneira.
- ✓ Desistência de vistoria aduaneira.
- ✓ Subscrição de documentos que sirvam de base ao despacho aduaneiro.
- ✓ Ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despacho, de decisões e dos demais atos e termos processuais relacionados com o procedimento fiscal.
- ✓ Subscrição de termos de responsabilidade, observado o disposto na legislação pertinente.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0204.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributária, que se classificam na subposição 1.1301.20.
- ✕ Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam na subposição 1.1301.30.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0204.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0204.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0204.00.00?
A NBS 1.0204.00.00 corresponde ao serviço "Serviços de despacho aduaneiro". Pertence ao capítulo 02 (Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio) e à posição 1.0204 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0204.00.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0204.00.00 aparece no item 33.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0204.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).