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NBS 2.0 Seção IV Capítulo 13 Vigente IBS/CBS 2026

1.1304.00.00

Serviços notariais e de registro

A NBS 1.1304.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços notariais e de registro. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 13 → posição 1.1304 → item 1.1304.00.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 13

Serviços jurídicos e contábeis

Posição 1.1304

Item NBS

1.1304.00.00

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui todos os serviços notariais e de registro prestados por delegação do Poder Público, assim como os serviços de registro de domínio. No Brasil, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Tais serviços são executados pelos notários e oficiais de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do Direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Aos notários compete: (i) formalizar juridicamente a vontade das partes; (ii) intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; (iii) autenticar fatos. Já aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (i) lavrar escrituras e procurações, públicas; (ii) lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; (iii) lavrar atas notariais; (iv) reconhecer firmas; (v) autenticar cópias.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1304.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro, que se classificam nas subposição 1.1301.30. Capítulo 14 - Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis) Notas 1) Não se incluem no presente Capítulo os “serviços de consultoria imobiliária”, que se classificam na posição 1.1001. 2) No âmbito deste Capítulo, projeto deve ser entendido como o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem, tais como edificações, residenciais ou não, máquinas e embarcações. 3) Na posição 1.1402, consideram-se “prédios históricos” aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou congêneres nacionais e internacionais. 4) Na posição 1.1408: a) Os “serviços videográficos de eventos” não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501. b) Os “serviços fotográficos especiais” não incluem fotografias obtidas por satélites para fins de obtenção de dados topográficos, que se classificam na posição 1.1404, ou fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704. Considerações Gerais O presente Capítulo congrega, em quinze diferentes posições, todos os serviços empresariais e de produção, exceto os de pesquisa e desenvolvimento (tratados no Capítulo 12), os jurídicos e contábeis (inseridos no Capítulo 13) e os serviços de tecnologia da informação (Capítulo 15). Assim, há aqui uma gama de serviços profissionais e técnicos, abaixo relacionadas: - Serviços de gestão empresarial, consultoria em gestão empresarial e assessoria empresarial (posição 1.1401). - Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo (posição 1.1402). - Serviços de engenharia (posição 1.1403). - Serviços científicos e outros serviços técnicos (posição 1.1404). - Serviços veterinários (posição 1.1405). - Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda (posição 1.1406). - Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública (posição 1.1407). - Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias (posição 1.1408). - Serviços especializados de design (posição 1.1409). - Serviços de consultoria técnica e científica não classificados em subposições anteriores (posição 1.1410). - Serviços de tradução e de intérpretes (posição 1.1411). - Serviços para registros de marcas comerciais e de franquias empresariais, exceto as licenças de uso de direito (posição 1.1412). - Serviços de prospecção de clientes (posição 1.1413). - Serviços de prospecção de fornecedores (posição 1.1414). - Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores (posição 1.1415). Notas Explicativas

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1304.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1304.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1304.00.00?

A NBS 1.1304.00.00 corresponde ao serviço "Serviços notariais e de registro". Pertence ao capítulo 13 (Serviços jurídicos e contábeis) e à posição 1.1304 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1304.00.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1304.00.00 aparece no item 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1304.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).