1.0106.40.00
Serviços de instalação de gás
A NBS 1.0106.40.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de instalação de gás. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0106 → item 1.0106.40.00.
Hierarquia oficial
Seção I
Serviços de construção
Capítulo 01
Serviços de construção
Posição 1.0106
Serviços de instalação
Item NBS
1.0106.40.00
O que este serviço compreende
- ✓ Para suprimento de gases, como por exemplo, oxigênio para hospitais e conexão desse suprimento a outros equipamentos operados a gás.
- ✓ De gás canalizado para uso domiciliar, industrial e veicular.
- ✓ De medidores de gás, não elétricos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0106.40.
O que NÃO se enquadra aqui
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.02 Execução, Por Administração, Empreitada Ou Subempreitada, De Obras De Construção Civil, Hidráulica Ou Elétrica E De Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração De Poços, Escavação, Drenagem E Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem E A Instalação E Montagem De Produtos, Peças E Equipamentos (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador De Serviços Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS). 14.06 Instalação E Montagem De Aparelhos, Máquinas E Equipamentos, Inclusive Montagem Industrial, Prestados Ao Usuário Final, Exclusivamente Com Material Por Ele Fornecido.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0106.40.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Operações com bens imóveis
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0106.40.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0106.40.00?
A NBS 1.0106.40.00 corresponde ao serviço "Serviços de instalação de gás". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0106 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0106.40.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0106.40.00 aparece nos itens 07.02, 14.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0106.40.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0106
Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes
1.0106.12.00Serviços de instalação de alarmes contra incêndio
1.0106.13.00Serviços de instalação de sistemas de alarmes antifurto
1.0106.14.00Serviços de instalação de antenas residenciais
1.0106.19.00Serviços de instalação elétrica não classificados em subposições anteriores
1.0106.21.00Serviços de instalação de tubulação para fornecimento de água
1.0106.22.00Serviços de instalação de tubulação para escoamento de água
1.0106.31.00Serviços de instalação de equipamentos de aquecimento
1.0106.32.00Serviços de instalação de equipamentos de ventilação e de ar condicionado
1.0106.50.00Serviços de instalação de isolamentos
1.0106.60.00Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escadas rolantes
1.0106.90.00Serviços de instalação não classificados em subposições anteriores