1.0503.29.00
Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.0503.29.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0503 → subposição 1.0503.2 → item 1.0503.29.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 05
Serviços de transporte de cargas
Posição 1.0503
Serviços de transporte aéreo de cargas
Subposição 1.0503.2
Serviços de transporte aéreo de cargas especiais
O que este serviço compreende
- ✓ anteriores Esta subposição residual inclui os serviços de transporte aéreo de outras cargas especiais.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0503.29.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0503.29.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0503.29.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0503.29.00?
A NBS 1.0503.29.00 corresponde ao serviço "Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0503 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.0503.29.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0503
Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0503.12.00Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0503.21.00Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos
1.0503.22.00Serviços de transporte aéreo de cargas vivas
1.0503.23.00Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos
1.0503.24.00Serviços de transporte aéreo de produtos perecíveis
1.0503.25.00Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis
1.0503.26.00Serviços de transporte aéreo de cargas controladas
1.0503.27.00Serviços de transporte aéreo de valores
1.0503.28.00Serviços de transporte aéreo de cargas postais, remessas expressas e cargas congêneres
1.0503.90.00Serviços de transporte aéreo de cargas não classificados em subposições anteriores