1.1103.33.00
Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias
A NBS 1.1103.33.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1103 → subposição 1.1103.3 → item 1.1103.33.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Posição 1.1103
Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos
Subposição 1.1103.3
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui o licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias, tais como filmes de propaganda para televisão.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1103.33.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos, que se classificam na posição 1.1106.
- ✕ Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos, que se classificam na posição 1.1107.
- ✕ Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas, que se classificam na subposição 1.1103.4.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1103.33.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1103.33.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1103.33.00?
A NBS 1.1103.33.00 corresponde ao serviço "Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1103 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1103.33.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1103.33.00 aparece no item 03.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1103.33.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1103
Licenciamento de direitos de obras literárias
1.1103.21.00Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou comercialização de programas de computador (software)
1.1103.22.00Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software)
1.1103.23.00Licenciamento de direitos sobre bancos de dados
1.1103.29.00Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não classificado em subposições anteriores
1.1103.31.00Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1103.32.00Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1103.34.00Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
1.1103.35.00Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1103.36.10Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
1.1103.36.20Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
1.1103.36.90Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
1.1103.39.00Licenciamento de direitos de obras audiovisuais não classificado em subposições anteriores
1.1103.41.00Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais
1.1103.42.00Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1103.43.00Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas
1.1103.50.00Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão
1.1103.90.00Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos não classificado em subposições anteriores