1.2201.30.00
Serviços de ensino médio
A NBS 1.2201.30.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de ensino médio. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 22 → posição 1.2201 → item 1.2201.30.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 22
Serviços educacionais
Posição 1.2201
Serviços de educação básica
Item NBS
1.2201.30.00
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de ensino médio, nas suas diversas modalidades, ofertados por instituições públicas ou privadas. O ensino médio, etapa final da educação básica, tem como finalidades: (i) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; (ii) a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; (iii) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; (iv) a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Quando o ensino médio tiver como objetivo preparar o educando para o exercício de profissões técnicas, trata-se de serviços de educação técnica de nível médio, que se classificam na posição 1.2202.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2201.30.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de ensino fundamental, que se classificam na subposição 1.2201.20.
- ✕ Serviços de educação técnica de nível médio, que se classificam na posição 1.2202.
- ✕ Serviços de ensino médio de jovens e adultos, que se classificam na subposição 1.2203.20.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2201.30.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2201.30.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2201.30.00?
A NBS 1.2201.30.00 corresponde ao serviço "Serviços de ensino médio". Pertence ao capítulo 22 (Serviços educacionais) e à posição 1.2201 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2201.30.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2201.30.00 aparece no item 08.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2201.30.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2201
Serviços de creche ou entidade equivalente
1.2201.12.00Serviços de pré-escola
1.2201.19.00Serviços de educação infantil não classificados em subposições anteriores
1.2201.20.00Serviços de ensino fundamental