1.1101.17.00
Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres
A NBS 1.1101.17.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1101 → subposição 1.1101.1 → item 1.1101.17.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Posição 1.1101
Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador
Subposição 1.1101.1
Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui o arrendamento mercantil operacional ou locação de qualquer tipo de contêiner. Contêiner é um recipiente especialmente projetado para facilitar o transporte e a proteção das mercadorias. Os contêineres, em regra, podem ser utilizados em diferentes tipos de transportes sendo por isso também chamados de contêineres intermodais.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1101.17.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de transporte terrestre de cargas, que se classificam na posição 1.0501.
- ✕ Serviços de transporte aquaviário de cargas, que se classificam na posição 1.0502.
- ✕ Serviços de transporte aéreo de cargas, que se classificam na posição 1.0503.
- ✕ Locação de veículos de carga com operador, que se classifica na posição 1.0505.
- ✕ Serviços de concessão de créditos para a execução do arrendamento mercantil operacional, que se classificam na subposição 1.0901.3.
- ✕ Operações de arrendamento mercantil financeiro, que se classificam na subposição 1.0901.5.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1101.17.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1101.17.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1101.17.00?
A NBS 1.1101.17.00 corresponde ao serviço "Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1101 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1101.17.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1101.17.00 aparece no item 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1101.17.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1101
Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de até oito passageiros, sem operador
1.1101.12.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de cargas, sem operador
1.1101.13.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos e equipamentos de transporte ferroviário, sem operador
1.1101.14.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto, sem operador
1.1101.15.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação
1.1101.16.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação
1.1101.20.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador
1.1101.30.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção, sem operador
1.1101.40.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores, sem operador
1.1101.50.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de computadores, sem operador
1.1101.60.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem operador
1.1101.90.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador, não classificado em subposições anteriores