1.1107.10.00
Cessão definitiva de direitos de obras literárias
A NBS 1.1107.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para cessão definitiva de direitos de obras literárias. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1107 → item 1.1107.10.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Posição 1.1107
Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos
Item NBS
1.1107.10.00
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui a cessão, parcial ou total, em caráter definitivo de direitos patrimoniais de obras literárias.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1107.10.
O que NÃO se enquadra aqui
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1107.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1107.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1107.10.00?
A NBS 1.1107.10.00 corresponde ao serviço "Cessão definitiva de direitos de obras literárias". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1107 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.1107.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1107
Cessão definitiva de direitos sobre programas de computador (software)
1.1107.31.00Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas
1.1107.32.00Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas
1.1107.33.00Cessão definitiva de direitos de obras publicitárias
1.1107.39.00Cessão definitiva de direitos de obras audiovisuais não classificada em subposições anteriores
1.1107.40.00Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1107.50.00Cessão definitiva de direitos relacionados à radiodifusão
1.1107.90.00Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores