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NBS 2.0 Seção IV Capítulo 14 Vigente IBS/CBS 2026

1.1403.23.00

Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes

A NBS 1.1403.23.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1403 → subposição 1.1403.2 → item 1.1403.23.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 14

Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)

Posição 1.1403

Serviços de engenharia

Subposição 1.1403.2

Serviços de engenharia para projetos específicos

O que este serviço compreende

  • Rodovias, avenidas e ruas, incluindo rodovias elevadas usadas no tráfego de automóveis.
  • Pontes e túneis.
  • Instalações auxiliares nas rodovias, tais como paradas para descanso, balanças rodoviárias e pedágios.
  • Projetos para transporte coletivo urbano e semiurbano, tais como os veículos leves sobre trilhos (VLT) ou sistemas de metrô.
  • Trilhos para trens e outras estruturas de transporte ferroviário.
  • Pontes e túneis ferroviários.
  • Portos marinhos e de navegação interna.
  • Ancoradouros, eclusas, canais e barragens usadas principalmente para fins de transporte.
  • Aeroportos, pistas de pouso e decolagem e hangares.
  • Projetos de transporte espacial.
  • Projetos para transporte de gás e petróleo.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1403.23.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária, que se classificam na subposição 1.0102.1.
  • Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis, que se classificam na subposição 1.0102.20.
  • Serviços de construção de portos, vias navegáveis, represas, irrigação e outras obras hídricas, que se classificam na subposição 1.0102.3.
  • Serviços de construção de adutoras em conduto livre, de sistemas de irrigação e relacionados ao controle dos cursos de água, que se classificam na subposição 1.0102.35.
  • Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás, que se classificam na subposição 1.0102.41.
  • Serviços de consultoria em engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1403.23.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1403.23.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1403.23.00?

A NBS 1.1403.23.00 corresponde ao serviço "Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1403.23.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1403.23.00 aparece no item 07.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1403.23.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1403

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