1.1402.31.00
Serviços de consultoria em paisagismo
A NBS 1.1402.31.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de consultoria em paisagismo. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1402 → subposição 1.1402.3 → item 1.1402.31.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1402
Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo
Subposição 1.1402.3
Serviços de paisagismo
O que este serviço compreende
- ✓ Emissão de pareceres especializados na área de arquitetura paisagística, isto é, na execução e apresentação de opinião técnica para os mais diversos fins, tais como disputas judiciais, questionamentos comerciais e solicitações, reclamações ou defesas junto ao Poder Executivo em qualquer uma das suas esferas.
- ✓ Aconselhamento, estudos e relatórios relacionados à arquitetura paisagística.
- ✓ Serviços de consultoria paisagística fornecidos em conjunto com outros serviços de arquitetura paisagística para um projeto específico.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1402.31.
O que NÃO se enquadra aqui
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.01 Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1402.31.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1402.31.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1402.31.00?
A NBS 1.1402.31.00 corresponde ao serviço "Serviços de consultoria em paisagismo". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1402 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1402.31.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1402.31.00 aparece no item 07.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1402.31.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1402
Serviços de consultoria em arquitetura
1.1402.12.00Serviços de arquitetura para projetos de construções residenciais
1.1402.13.00Serviços de arquitetura para projetos de construções não residenciais
1.1402.14.00Serviços de arquitetura para restauração de prédios históricos
1.1402.15.00Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos
1.1402.21.00Serviços de planejamento urbano
1.1402.22.00Serviços de planejamento de áreas rurais
1.1402.32.00Serviços de paisagismo, exceto consultoria
1.1402.90.00Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo não classificados em subposições anteriores