1.1105.59.00
Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional não classificado em subposições anteriores
A NBS 1.1105.59.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional não classificado em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1105 → subposição 1.1105.5 → item 1.1105.59.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Posição 1.1105
Licenciamento de outros direitos
Subposição 1.1105.5
Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional
O que este serviço compreende
- ✓ anteriores Esta subposição residual inclui o licenciamento de direitos sobre outros conhecimentos tradicionais, entendidos como o conjunto de informações transmitidas através de gerações de forma tipicamente oral, partilhadas por comunidades específicas, ainda que algumas vezes detidas apenas por determinados membros da comunidade, tais como pajés ou chefes, e geradas em contexto associado com aspectos culturais do grupo.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1105.59.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Cessão definitiva de outros direitos, que se classificam na posição 1.1109.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
A tabela de correlação da Receita Federal classifica este serviço numa categoria residual, que existe justamente para os casos sem item correspondente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — cujos itens vão do grupo 1 ao 40.
- 99.02.01 Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores
Sem item na LC 116 significa, na prática, fora do campo de incidência do ISS — não há página de item para abrir. Lista completa dos 40 grupos em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1105.59.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1105.59.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 111055900, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1105.59.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1105.59.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1105.59.00?
A NBS 1.1105.59.00 corresponde ao serviço "Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional não classificado em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1105 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1105.59.00?
Nenhum. Na tabela de correlação da Receita Federal a NBS 1.1105.59.00 cai em "Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores" — uma categoria residual que a própria tabela numera como 99.02.01 justamente por NÃO haver item correspondente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, cujos itens vão do grupo 1 ao 40. Na prática isso significa que a operação está fora do campo de incidência do ISS municipal.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1105.59.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1105.59.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.1105.59.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1105
Licenciamento de direitos sobre cultivares
1.1105.20.00Licenciamento de direitos sobre topografias de circuitos integrados
1.1105.30.00Licenciamento de direitos relativos à informação não divulgada
1.1105.41.00Exploração de recursos vegetais, inclusive florestais
1.1105.42.00Exploração de recursos minerais
1.1105.51.00Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional associado a recursos genéticos
1.1105.60.00Licenciamento de direitos relativos ao acesso a recursos genéticos, exceto os decorrentes do conhecimento tradicional
1.1105.70.00Licenciamento de direitos sobre informações relativas à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico (know-how)
1.1105.90.00Licenciamento de outros direitos não classificado em subposições anteriores